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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

ANS garante direito para demitidos e aposentados que tenham plano de saúde pela empresa

ANS atualiza lei para demitido sem justa causa e aposentado

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Até o final deste mês, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve publicar a nova resolução que garantirá aos aposentados e empregados demitidos sem justa causa a manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa.
A aprovação da medida será publicada no Diário Oficial da União, convertendo-se em lei, que já está em vigor desde fevereiro de 2012. O texto  atualiza a lei que já existe sobre isso e garante o direito ao ex-funcionário de permanecer no plano de saúde, caso assuma o pagamento das mensalidades.
Com a medida, o ex-funcionário poderá fazer a portabilidade do plano de saúde coletivo para um plano de saúde individual, sem a necessidade de carência. Após o término do direito de permanecer no plano coletivo, que costuma ter mensalidades mais baixas, será possível que o demitido ou aposentado migre para um plano individual em condições melhores.

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